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EDITAL DO PROGRAMA DE BOLSAS CONSULTORIA TÉCNICA METODOLOGIA CIENTÍFICA

A Técnica Metodologia Científica torna público o presente edital de abertura de inscrições visando a seleção de 06 (seis) candidatos ao Programa de Bolsas Consultoria voltado à elaboração de projetos de pesquisas acadêmicos propostos a partir de metodologias qualitativas com vigência entre os meses de junho a agosto de 2025 na modalidade online. 

I-

DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA: 

Art. 1. O Programa de Bolsas Consultoria da Técnica Metodologia Científica visa a elaboração de projetos de pesquisas para MESTRADO a partir da assinatura de um Termo de Outorga de no mínimo 02 (dois) e no máximo 06 (seis) BOLSAS, cujos BOLSISTAS serão acompanhados em grupo no processo de produção do texto científico no formato projeto de pesquisa assim destinadas: Imigrantes-Refugiados, Indígenas, LGBTQIAPN+, Mulheres, Negros e População de Baixa Renda lusófonos ou que compreendam a língua portuguesa residentes no Brasil; 

 

Parágrafo único: o Programa de Bolsas Consultoria será realizado somente se houver, no mínimo, (dois) 02 BOLSISTAS regularmente inscritos. 

 

Art. 2. O Programa de Bolsas Consultoria objetiva o desenvolvimento do pensamento científico em perspectiva interdisciplinar a partir do acompanhamento online e em grupo constituído por graduados interessados em elaborar projetos de pesquisa acadêmicos exigidos como critério em processos seletivos de programas de mestrado no Brasil e nas normas das IES a que se destinam, preferencialmente, IES públicas, cujos projetos de pesquisa que versem sobre aspectos sociais humanitários voltados às populações vulnerabilizadas como objeto de estudo. 

 

Parágrafo único: BOLSISTAS selecionados não receberão valor algum e a assinatura do Termo de Outorga não implicará em qualquer tipo de remuneração, apoio financeiro ou congênere por parte da Técnica Metodologia Científica a exemplo da revisão gramatical e da formatação do projeto de pesquisa de competência dos BOLSISTAS. 

  

II-

DAS INSCRIÇÕES:  

 

Art. 3. As inscrições ocorrerão das 8h00 do dia 02 de junho de 2025 até as 23h59 minutos do dia 13 de junho de 2025 realizadas através de envio de documentação por e-mail em uma única vez por pessoas residentes no Brasil. 

 

Art. 4. As inscrições serão aceitas mediante encaminhamento de cópias escaneadas dos documentos solicitados por esse Edital em arquivos salvos em PDF respeitando as datas de inscrição (Anexo I) para o e-mail: Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. indicando no assunto: Programa de Bolsas Consultoria.  

 

III-

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:  

 

Art. 5. Somente poderão ser participantes do Programa de Bolsas Consultoria as pessoas que atendam a todos os requisitos abaixo: 

 

  1. a) Reconhecer-se claramente em um dos grupos de pertença, a saber, Imigrantes-Refugiados, Indígenas, LGBTQIAPN+, Mulheres, Negros e População de Baixa Renda lusófonos ou que compreendam o português residentes no Brasil sem duplicidade na autoidentificação ou dupla inscrição; 
  2. b) Estar regularmente certificado com diploma de Curso de Graduação em qualquer área do conhecimento emitido por IES pública ou privada e reconhecido pelo Ministério da Educação do Governo Federal do Brasil; 
  3. c) Ter definido o programa de pós-graduação de interesse e possuir link de acesso às normas institucionais de formatação e de estruturação do projeto de pesquisa delineados pela IES a que se destina; 
  4. d) Possuir acesso à INTERNET e ter disponibilidade para encontros em 2 (dois) dias da semana via WhatsApp, Google Meet, ZOOM ou outro aplicativo no período noturno entre terça-feira e quinta-feira; 
  5. e) Ter como base à proposta de pesquisa o estudo interdisciplinar pautado em métodos qualitativos, evidenciando, destacadamente, aspectos sociais humanitários voltados às populações vulnerabilizadas como objeto de estudo
  6. f) Ter conhecimento das normas e das regras de seleção do programa de mestrado para o qual o projeto de pesquisa será encaminhado; 
  7. g) Ter disponibilidade para o mínimo de 12h (doze horas) semanais para se dedicar às Atividades de Pesquisa; 

 

IV-

DA PROPOSTA E SUA SUBMISSÃO:  

 

Art. 6. Os documentos exigidos à inscrição serão escaneados e encaminhados por e-mail anexados em arquivos separados salvos em PDF, como segue: 

 

a)

Foto (rosto); 

b)

Comprovante de Residência; 

c)

Carta de Intenções; 

d)

Diploma de Graduação; 

e)

Histórico da Graduação; 

 

Parágrafo único: a Carta de Intenções deverá ser digitada em uma única lauda em Arial Narrow 11 com espaçamento entre linhas simples em folha A4 com margens de 4cm em todos os lados, indicando ao final nome completo com assinatura em caneta esferográfica azul estruturada nessa ordem: trajetória acadêmica; conhecimento em metodologia científica e interesse temático e motivo de escolha da Instituição de Ensino Superior – IES e do programa de mestrado a que se destina o projeto de pesquisa. 

 

Art. 7. O número máximo de bolsas será 06 (seis) assim distribuídas: 01 (uma) para Imigrantes-Refugiados, 01 (uma) para Indígenas, 01 (uma) para LGBTQIAPN+, 01 (uma) para Mulheres, 01 (uma) para Negros e 01 (uma) População de Baixa Renda lusófonos ou que compreendam a língua portuguesa e sem duplicidade na autoidentificação, se aprovados. 

 

Parágrafo único: As pessoas interessadas deverão identificar-se claramente na Carta de Intenções ao grupo de pertença a que se destina o presente Edital. O não cumprimento implicará automaticamente a desclassificação sem prévia comunicação ou publicação tanto por parte das pessoas interessadas, quanto por parte da Tecnica Metodologia Científica. 

 

V-

ANÁLISE E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS:  

 

Art. 8. As propostas serão analisadas dentro do prazo estabelecido pela Comissão de Pesquisa a ser constituída pela Técnica Metodologia Científica em conformidade com os critérios estabelecidos neste Edital com base na documentação encaminhada. 

 

Art. 9. A Comissão de Pesquisa composta por professores mestres ou doutores, bem como membros da sociedade civil organizada previamente convidados procederá à análise e classificação dos inscritos, cujos nomes aprovados serão divulgados na publicação dos resultados no site da Técnica Metodologia Científica e com envio de e-mail aos aprovados. 

 

Parágrafo único: O não envio dos documentos que constam do Art. 8 desse edital no prazo estipulado implicará desistência, permitindo a segunda e a terceira chamadas, se necessário, na ordem da publicação dos resultados, cuja indicação será realizada mediante termo “aprovado”. Os inscritos não aprovados não constarão na lista de divulgação dos resultados. 

 

VI-

DO RECURSO: 

 

Art. 10. Não caberá recurso de qualquer natureza, tampouco, os membros da Comissão de Pesquisa convidados responderão a qualquer questionamento que possa vir a ocorrer em relação ao resultado do processo seletivo aberto pelo presente Edital. 

 

VII-

DOS COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES:  

 

Art. 11. BOLSISTAS aprovados deverão assinar Termo de Outorga com registro em cartório e cumprir rigorosamente as atividades do Programa de Consultoria da Técnica Metodologia Científica com aproveitamento máximo.  

 

Art. 12. BOLSISTAS aprovados em programas de mestrado ou doutorado terão seus nomes e imagens divulgados no INSTAGRAN da Técnica Metodologia Científica, bem como darão depoimento sobre o processo como Bolsista; 

 

Art. 13. As consultorias ocorrerão em grupo e na modalidade online em dois dias da semana com duração de 02h (duas horas), no período noturno, entre terça-feira e quinta-feira. Não serão toleradas ausências exceto em casos de saúde mediante Atestado Médico ou casos excepcionais justificados com antecedência por e-mail. Em havendo reincidência de ausências caberá desligamento do Programa de Bolsas Consultoria. 

 

 

VIII-

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 

 

Art. 14. As inscrições efetivadas via e-mail acarretarão o aceite integral das normas descritas no presente Edital. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Pesquisa da Técnica Metodologia Científica. 

 

Art. 15. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação. 

  

Anexo 1. CRONOGRAMA  

 

 

DATAS 

02/06/2025

Envio da documentação para inscrição 

13/06/2025

Encerramento do envio da documentação para inscrições 

27/06/2025

Divulgação dos resultados no site 

30/06/2025

Envio do Termo de Outorga por e-mail 

07/07/2025

Recebimento do Termo de Outorga assinado por e-mail 

11/07/2025

Segunda Chamada (se necessário) com envio do Termo de Outorga por e-mail 

15/07/2025

Recebimento do Termo de Outorga assinado por e-mail 

18/07/2025

Terceira Chamada (se necessário) com envio do Termo de Outorga por e-mail 

21/07/2025

Recebimento do Termo de Outorga assinado por e-mail 

24/07/2025

Envio da Avaliação Diagnóstica – AD 

28/07/2025

Recebimento da AD por e-mail 

29/07/2025

Envio das instruções para o início do Programa de Consultoria 

04/08/2025

Início do Programa de Consultoria online